Curso / Policia Civil / RJ Progressão em Área de Risco/ Básico
Pesquisa em Segurança
Declarações do IPT
Abaixo você encontra e-mails que nos trazem informações importantes a respeito de testes com materiais utilizados para a prática do rapel.
Katia K. Crespo, da ouvidoria do IPT, em 9 de novembro de 2005, nos informou por e-mail que:
"Prezado Felipe,
o IPT não aprova ou homologa cordas de rapel. Realizamos um teste de carga, entre os 13 testes necessários em cordas para assegurar seu desempenho.
Atenciosamente,
Katia K.Crespo"
Em 21 de Julho de 2003, José Roberto Goes, responsável pelo LAMMC confirma que não existem laudos que certificam as cordas nacionais para a prática do rapel:
"Prezado Felipe,
O IPT realiza ensaio de tração em cordas em geral, ou seja, determina a força de ruptura de amostras de cordas enviadas pelos próprios Clientes. Em alguns casos, é determinado o alongamento da corda sob efeito de uma força aplicada.
Em nenhum caso, porém, o IPT homologa nem certifica cordas para qualquer uso específico, principalmente para uso em "rapel".
Atenciosamente
José Roberto Góes
Responsável pelo LAMMC"
Em 09 de outubro de 2005 recebemos esclarecimentos sobre o uso da marca IPT indevidamente:
"Prezado Sr. Felipe,
Conforme conversa telefônica no dia 09/10/05, lhe informo que o uso da marca deste Instituto por empresas produtoras ou revendedoras de cordas configuram uso indevido da marca "IPT".
A política deste Instituto sobre o uso da marca "IPT" estabelece que esta é propriedade exclusiva do Instituto e pode ser utilizada apenas mediante tácita e expressa autorização. As únicas possibilidades de utilização ocorrem na contratação do serviço "Referência Técnica IPT" ou na elaboração de contratos específicos (para conhecer a política de uso da marca "IPT" acesse http://www.ipt.br/institucional/organizacao/marcaipt/) .
Para este caso, portanto, a Ouvidoria solicitará a retirada imediata da marca "IPT" de todo material promocional da empresa denunciada.
Para conhecer o trabalho desta Ouvidoria acesse http://www.ipt.br/institucional/organizacao/ouvidoria/
Os casos de uso indevido da marca "IPT" (incluindo casos sobre cordas para prática de rapel) são esclarecidos e veiculados em http://www.ipt.br/institucional/organizacao/ouvidoria/todoouvidos
Entrarei em contato novamente para lhe informar sobre quais procedimentos foram adotados pela Ouvidoria para o caso.
Aproveito para agradecer sua parceria.Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Cordialmente,
Fernando P. A. Silva
Ouvidoria
Superintendência"
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